O direito do dono de verificar a propriedade alugada.

O Direito do Dono de Visitar o Imóvel Arrendado: Normas e Restrições

Quando um imóvel é arrendado, a fronteira entre a propriedade do locador e o direito de uso do inquilino pode parecer sutil — especialmente em situações em que uma inspeção do apartamento ou a apresentação a potenciais compradores ou novos inquilinos é necessária. Nestas circunstâncias, o direito de visita do locador significa a capacidade de adentrar a propriedade somente com a autorização do inquilino e por motivos legítimos, que devem ser objetivos e, se preciso, comprováveis. Apesar de o Código Civil não abordar diretamente este direito, a jurisprudência e as cláusulas contratuais determinam sua extensão.

Quando o Locador Pode Visitar o Imóvel

O locador tem o direito de requerer acesso ao apartamento somente por razões válidas, tendo combinado previamente a visita com o inquilino e respeitando a privacidade deste último.

  • Essas razões incluem: venda do imóvel ou busca de um novo inquilino (por exemplo, quando o término do contrato de arrendamento está próximo);
  • verificação das condições do apartamento e do cumprimento das normas de manutenção;
  • realização de reparos urgentes ou trabalhos técnicos necessários.

Quais normas devem ser seguidas?

O dono não tem autorização para ingressar no apartamento sem a permissão do inquilino, mesmo detendo uma cópia da chave. O acesso não autorizado pode ser considerado uma invasão à privacidade da propriedade.

Todas as visitas devem ser agendadas previamente e realizadas com um aviso antecipado, em horário conveniente para o inquilino, levando em conta sua vida pessoal e profissional.

Frequentemente, o contrato de arrendamento estipula os dias e horários de visitação. A única exceção é uma emergência (como um incêndio ou inundação), que requer intervenção imediata para evitar danos.

Recusa do Inquilino

O inquilino tem direito ao uso pacífico da propriedade, mas não pode negar o acesso sem justificativa, especialmente se tais visitas estiverem previstas no contrato. Uma recusa injustificada pode ser considerada uma violação dos termos do contrato de arrendamento.

Em certos casos, o dono tem direito a recorrer ao tribunal para uma decisão urgente ou exigir compensação por prejuízos se a recusa interferir, por exemplo, na venda da propriedade.

Duração do direito de preferência de compra

O direito de preferência do inquilino na aquisição da propriedade não é eterno, mas surge em circunstâncias específicas e deve ser exercido dentro dos prazos estabelecidos por lei.

Após a notificação oficial da venda (por meio de oficial de justiça ou carta registrada), o inquilino tem:

  • 60 dias para decidir sobre a compra;
  • mais 30 dias para pagar e concluir a transação, salvo disposição em contrário na notificação.

Quando este direito surge em um contrato de arrendamento residencial

Em propriedades residenciais (regidas pela legislação correspondente), o direito de preferência surge se:

  • o dono se recusar a renovar o contrato durante o primeiro prazo (por exemplo, após 4 anos de arrendamento), com a intenção de vender a propriedade; o inquilino não possui outra propriedade residencial. Em um contrato de arrendamento comercial, este direito é mais amplo: ele surge sempre que o dono decide vender a propriedade durante a vigência do contrato; o prazo para a venda permanece o mesmo - 60 dias a partir da data da notificação. Direito de resgate: Se o dono vender a propriedade a um terceiro sem notificar o inquilino ou por um valor inferior, o inquilino pode exercer o direito de resgate em até 6 meses a partir da data do registro da transação. Como são organizadas as visitas às propriedades arrendadas? As visitas a um apartamento para potenciais compradores ou novos inquilinos são regidas pelo equilíbrio de interesses das partes: o dono tem o direito de mostrar a propriedade; a entrada não é obrigatória possível sem o consentimento do inquilino;
  • o inquilino é obrigado a cooperar e não interferir sem justificação;
  • As visitas devem ocorrer com aviso prévio suficiente (geralmente com pelo menos 48 horas) e em horários razoáveis.

O que geralmente é estipulado no contrato

Muitos contratos contêm cláusulas específicas para visitas:

  • Dias e horários específicos (por exemplo, 1 a 2 vezes por semana por algumas horas);
  • Visitas mais frequentes nos últimos meses do contrato ou após o aviso de rescisão.

Conselhos práticos

Para evitar desentendimentos, é aconselhável estabelecer horários fixos para as visitas com antecedência — por exemplo, terça-feira à tarde e sábado de manhã. Isso permite que o dono agende as visitas e que o inquilino organize sua agenda com tranquilidade e prepare a propriedade.

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