Quem é responsável pelo custo do reparo do interfone em um apartamento alugado
Quem deve arcar com o conserto do interfone em um apartamento alugado

Quem é responsável pelos reparos em um imóvel alugado?
A divisão dos custos de consertos em um imóvel alugado envolve uma distinção fundamental entre manutenção ordinária (pequenos consertos), que são sempre responsabilidade do locatário, e reparos maiores, cujos custos são do locador. Essa regra se aplica também ao conserto do interfone: o proprietário paga pelo conserto, já que não se trata de um pequeno reparo a ser feito pelo inquilino. A exceção ocorre se o defeito for causado por uso impróprio ou ações intencionais do inquilino.
Despesas a cargo do inquilino
Os gastos do inquilino incluem os custos de manutenção regular associados ao uso cotidiano do imóvel. São reparos que mantêm o imóvel em boas condições. O locatário deve:
- Consertar danos por uso inadequado: por exemplo, um eletrodoméstico danificado por mau uso ou uma janela quebrada por descuido.
- Realizar pequenos reparos: trocar uma maçaneta quebrada ou uma dobradiça solta são exemplos de manutenção rotineira.
Despesas a cargo do proprietário
O proprietário é responsável pelos custos de grandes reparos, que incluem, por exemplo, a troca de sistemas elétricos ou encanamentos, além do conserto de estruturas de suporte. O locador também cobre os gastos com:
- Danos por desgaste natural ou envelhecimento: resultantes do tempo, não do uso cotidiano.
- Danos acidentais ou imprevistos: Se um dano for causado por um incidente inesperado alheio ao controle do inquilino, o locador arca com os reparos.
- Deterioração não atribuível ao inquilino: como em casos de danos não provocados pela negligência do locatário (por exemplo, um incêndio não intencional).
Quem paga pelo conserto do interfone?
A distinção entre reparos de rotina e grandes consertos é essencial para determinar quem paga pelo conserto ou substituição do interfone. Se o interfone parar de funcionar por falha técnica ou desgaste, o proprietário arcará com os custos.
Normalmente, na divisão de despesas entre locador e locatário, a reparação ou substituição de equipamentos fixos, como interfone ou videoporteiro, é de responsabilidade do proprietário.
Quando o inquilino paga pelos reparos
Existem exceções. O locatário é responsável se:
- O interfone falhar por uso inadequado ou negligência. Por exemplo, se o dano for causado por um impacto acidental ou falta de cuidado que poderia ter sido evitado.
- O inquilino negligenciar o problema por muito tempo, agravando a situação. Neste cenário, o locatário cobre o conserto pela sua negligência.
Quem paga pela substituição do interfone do apartamento
Outra questão é quem paga pelo conserto ou troca do interfone no apartamento: o proprietário ou o locatário? A distinção entre consertos regulares e grandes persiste. Os custos variam conforme o tipo de avaria e são divididos assim:
- Gastos do proprietário: se a falha for de um dispositivo interno (por exemplo, um monofone, botão ou tela), o proprietário paga pelo conserto.
- Gastos do condomínio: Se a avaria afetar uma parte comum do sistema (por exemplo, um botão na entrada ou o sistema todo), o condomínio cobre os custos dos reparos (divididos entre os proprietários dos apartamentos).
- Vandalismo: se o dano for causado por alguém (por exemplo, um inquilino), o responsável paga pelos consertos.
Apartamento para alugar
Em um apartamento alugado, aplicam-se as mesmas regras: pequenos consertos são pagos pelo inquilino, enquanto grandes reparos cabem ao proprietário.
A importância de um contrato de locação
As regras mencionadas são gerais, mas é prudente revisar o contrato de locação para ver se contém cláusulas sobre a divisão das despesas. Se o contrato incluir uma cláusula genérica responsabilizando o inquilino pelos custos de serviços, a distinção entre consertos regulares e grandes ainda se aplica. Cláusulas que responsabilizem o inquilino por todos os custos, sem respeitar limitações legais, podem ser consideradas inválidas.







