Renovação do prédio 2025: Questões comuns da Receita Federal

Renovação do prédio 2025: Questões comuns da Receita Federal

Reforma do condomínio em 2025: Dúvidas frequentes da Receita Federal Com o intuito de esclarecer questões ligadas a reformas de condomínios, a Receita Federal divulgou respostas para perguntas comuns. As orientações abordam diversos temas, desde limitações na divulgação de gastos realizados até a verificação da consistência dos valores reportados. As atualizações se referem, principalmente, às diretrizes relacionadas às obrigações e responsabilidades de comunicação dos síndicos. Prazos para entrega de relatórios Os administradores de condomínios devem informar ao Cartório de Registro de Imóveis até 16 de março de cada ano os custos incorridos pelo condomínio no ano anterior com ações de preservação do patrimônio histórico do edifício e de melhoria energética, assim como com a compra de móveis e eletrodomésticos de grande porte para aprimorar as áreas comuns do imóvel em processo de reabilitação. Algumas explicações Em uma pergunta frequente sobre despesas de comunicação relacionadas à construção de condomínios, a Receita Federal esclareceu que o síndico está dispensado de enviar o aviso informativo se todos os proprietários do condomínio optarem por transferir um crédito ou desconto no valor devido em vez de utilizar imediatamente a dedução para todas as obras realizadas nas áreas comuns. Essa medida é prevista de forma excepcional, conforme estabelecido no regulamento de 21 de fevereiro de 2024. Sobre condomínios mínimos, a Administração Tributária esclareceu que "se for designado síndico em condomínio com menos de oito condôminos (conforme o artigo 1129 do Código Civil, a designação de síndico só é obrigatória se o número de condôminos for superior a oito), o síndico deve comunicar os dados relativos às ações de reestruturação e economia energética realizadas nas áreas comuns do condomínio até o dia 16 de março do ano seguinte. No entanto, caso os proprietários de um "condomínio mínimo" não tenham designado um síndico, eles não são obrigados a fornecer detalhes dos eventos ao Registro Tributário." Para supercondomínios, a Receita Federal explicou que disponibilizará um software para compilar e monitorar dados sobre ações de renovação e conservação de energia. Métodos de reporte Caso o supercondomínio tenha quitado todos os pagamentos relativos às ações de renovação e economia de energia, enviará uma única comunicação à Autoridade Tributária com os detalhes das ações e dos custos devidos a todos os condôminos. No entanto, se um supercondomínio tiver realizado pagamentos por reformas em áreas comuns enquanto condomínios individuais também tiverem efetuado seus pagamentos, cada entidade (supercondomínio e condomínio) enviará seus próprios relatórios à Agência Tributária. A Administração Tributária ressaltou que, no que diz respeito à transmissão de informações sobre eventos ocorridos nas áreas comuns do condomínio, fornecerá um software apropriado para sua compilação e controle.

Notícias