Benefício fiscal para listagem de empresas pequenas e médias (PME): definição e funcionamento
O portal do Ministério da Empresa e do Made in Italy divulgou orientações sobre o acesso ao benefício fiscal para cotação de empresas pequenas e médias (PME), especialmente para o reembolso de despesas de consultoria incorridas em 2024 para cotação em mercados regulamentados. As candidaturas podem ser submetidas até 31 de março de 2025. Vamos descobrir o que é.
O que é o benefício fiscal para listagem de PME?
O benefício fiscal tem como objetivo apoiar empresas pequenas e médias que optem por ingressar no mercado regulamentado ou nos sistemas de negociação multilateral de um estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. Foi introduzido pela Lei Orçamental para 2018 (artigo 1.º, n.ºs 89-92 da Lei n.º 205/2017) e é regulamentado pelo decreto de 23 de abril de 2018 do Ministério do Desenvolvimento Económico, em acordo com o Ministério da Economia e Finanças, que estabeleceu o procedimento e os critérios para a concessão deste benefício.
Como é que funciona
De acordo com a Lei Orçamental de 2023, as PME que iniciem o processo de cotação num mercado regulamentado ou nos sistemas de negociação multilateral da UE ou do EEE e sejam aprovadas para a cotação podem solicitar um benefício fiscal de 50% das despesas de consultoria incorridas, até um máximo de 500.000 euros.
Além disso, o denominado "Decreto de Prorrogação", previsto na Lei n.º 18, de 23 de fevereiro de 2024, estendeu a vigência da medida até 31 de dezembro de 2024 (incluindo despesas de consultoria incorridas até essa data para a listagem de 2024). Dessa forma, as empresas podem reivindicar um benefício fiscal de 50% até o montante máximo de 500.000€. O benefício pode ser concedido para cobrir os seguintes tipos de serviços de consultoria:
- Serviços destinados ao início do processo de listagem e preparação para o mesmo, como implementação e montagem de um sistema de controlo de gestão, assistência no desenvolvimento de um plano de negócios, apoio em todas as fases de preparação para a listagem no mercado-alvo.
- Serviços prestados na fase de aprovação para a listagem e destinados a confirmar o cumprimento, pela empresa, dos requisitos para a listagem e posterior permanência no mercado.
- Serviços necessários para a colocação de ações entre investidores.
- Consultoria na revisão de demonstrações financeiras e elaboração de relatórios, incluindo due diligence financeira.
- Auxílio na preparação de documentos de listagem e prospectos ou documentos para a colocação junto a investidores qualificados.
- Assessoria em questões jurídicas, fiscais e contratuais relacionadas ao processo de listagem, incluindo análise de documentos informativos, due diligence jurídica e fiscal, bem como questões de governança corporativa.
- Serviços de comunicação para proporcionar máxima visibilidade à empresa, como comunicados de imprensa, entrevistas, eventos e apresentações à comunidade financeira.
Como se candidatar
As inscrições podem ser feitas de 1 de outubro de 2024 a 31 de março de 2025 para listagens concluídas em 2024 (para despesas de consultoria incorridas até 31 de dezembro de 2024). As inscrições devem ser enviadas para o endereço de e-mail: dgind.div05@pec.mimit.gov.it .