Crédito tributário para listagem de pequenas e médias empresas (PME): o que significa e como funciona

O portal do Ministério da Empresa e do Made in Italy divulgou orientações sobre o crédito fiscal para cotação de pequenas e médias empresas (PME), especialmente para o reembolso de despesas de consultoria incorridas em 2024 para cotação em mercados regulamentados. As candidaturas podem ser submetidas até 31 de março de 2025. Vamos descobrir o que isso implica.
O que é o crédito tributário para listagem de PME?
O crédito tributário tem como objetivo apoiar pequenas e médias empresas que optam por ingressar no mercado regulamentado ou nos sistemas de comércio multilateral de um estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. Foi estabelecido pela Lei Orçamental para 2018 (artigo 1.º, n.ºs 89-92 da Lei n.º 205/2017) e é regulamentado por decreto de 23 de abril de 2018 do Ministério do Desenvolvimento Económico em conjunto com o Ministério da Economia e Finanças, que estabeleceu o procedimento e os critérios para a concessão deste benefício fiscal.
Como isso opera
No âmbito da Lei Orçamental de 2023, as PME que iniciam o processo de cotação num mercado regulamentado ou nos sistemas de negociação multilateral da UE ou do EEE e são aprovadas para cotação podem requerer um crédito fiscal equivalente a 50% dos custos de consultoria suportados, limitado a 500.000 euros.
Além disso, o "Decreto de Prorrogação", previsto na Lei n.º 18, de 23 de fevereiro de 2024, estendeu a vigência da medida até 31 de dezembro de 2024 (abrangendo os custos de consultoria incorridos até essa data para a listagem de 2024). Dessa forma, as empresas podem solicitar um crédito fiscal de 50% até o montante máximo de 500.000€. O benefício pode ser concedido para cobrir os seguintes tipos de serviços de consultoria:
- Serviços destinados ao início do processo de listagem e preparação para o mesmo, como a implementação e montagem de um sistema de controlo de gestão, apoio no desenvolvimento de um plano de negócios, assistência em todas as etapas de preparação para listagem no mercado específico.
- Serviços prestados na fase de aprovação para cotação e destinados a confirmar o cumprimento, pela empresa, dos requisitos para cotação e subsequente permanência no mercado.
- Serviços necessários para a colocação de ações entre investidores.
- Consultoria na revisão de demonstrações financeiras e elaboração de relatórios, incluindo auditoria financeira.
- Auxílio na elaboração de documentos de listagem e prospectos ou documentos para apresentação a investidores qualificados.
- Assessoria em assuntos legais, fiscais e contratuais relacionados com o processo de listagem, incluindo análise de documentos informativos, auditoria jurídica e fiscal, bem como questões de governança corporativa.
- Serviços de comunicação para proporcionar máxima visibilidade à empresa, como comunicados de imprensa, entrevistas, eventos e apresentações à comunidade financeira.
Como se registrar
As inscrições podem ser feitas de 1 de outubro de 2024 a 31 de março de 2025 para as listagens concluídas em 2024 (para custos de consultoria incorridos até 31 de dezembro de 2024). As inscrições devem ser enviadas para o endereço de e-mail: dgind.div05@pec.mimit.gov.it .







