
Imposto de registo ao adquirir imóveis de luxo na Itália
Adquirir imóveis de luxo é não só um investimento significativo, mas envolve também compromissos fiscais consideráveis. Em primeiro lugar, é crucial compreender que, ao comprar imóveis de luxo, não se pode usufruir dos benefícios fiscais da "primeira casa". Isso implica que os impostos são pagos na totalidade, mesmo se o imóvel que você está comprando for sua primeira e única residência.
Quais propriedades são classificadas como de luxo para fins fiscais
Conforme a legislação (especialmente o D.Lgs. 175/2014), "moradias de luxo" são definidas como propriedades nas seguintes categorias cadastrais:
A/1 — habitação de tipo nobre;
A/8 — vilas;
A/9 — castelos e edifícios de reconhecido valor artístico ou histórico.
Além da categoria cadastral, as características das residências de elite são especificadas no Decreto Ministerial de 2 de agosto de 1969. Essas características são relevantes para a aplicação da alíquota do IVA e outros tributos, como por exemplo:
uma área total superior a 240 m² (excluindo varandas, terraços, porões, sótãos, escadas e estacionamentos);
presença de piscinas, quadras de tênis e demais confortos de luxo;
acabamentos de alta qualidade: mármore, azulejos sofisticados, madeiras nobres, etc.
Quanto é o imposto de registro ao comprar imóveis de luxo
O montante do imposto depende se o vendedor é uma pessoa física ou uma empresa sujeita ao IVA. A seguir estão os principais casos:
Se o vendedor for uma pessoa física:
Imposto de registro - 9% do valor cadastral do imóvel;
Impostos cadastrais e hipotecários - 50 euros cada um (valor fixo).
Se o vendedor for uma empresa sujeita a IVA:
IVA - 22% do preço de compra;
Impostos de registro, cadastral e hipotecário - 200 euros cada um (valor fixo).
Importante: Diferente dos imóveis comuns (categorias A/2 – A/7), as residências das categorias A/1, A/8 e A/9 não têm direito à alíquota reduzida de 2%, mesmo quando adquiridas como primeira casa.
Comparação: imóveis de luxo vs. imóveis comuns
Outros impostos importantes
IMU (imposto sobre propriedades): devido mesmo na primeira casa se for de luxo;
TARI (taxa de resíduos): sem benefícios, calculada com base nas taxas locais;
As multas por não pagamento do imposto de registro podem atingir 120-240% do valor do imposto se o pagamento não for efetuado. Em caso de atraso, será aplicada uma multa de 30%. Pode-se utilizar o "ravvedimento operoso", um mecanismo que reduz as sanções em caso de pagamento voluntário.
Conclusão e recomendações
Comprar imóveis de luxo requer uma compreensão clara de todos os impostos e responsabilidades possíveis. Recomendações:
Verifique a categoria cadastral do imóvel;
Especifique quem é o vendedor (pessoa física ou uma empresa com IVA);
Consulte especialistas qualificados: notários, consultores fiscais, arquitetos - para evitar erros e eventuais multas.