Reforma de condomínio 2025: Dúvidas comuns com a Receita Federal

Reforma de condomínio 2025: Dúvidas comuns com a Receita Federal

Reforma de condomínio 2025: Dúvidas comuns da Receita Federal Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas relacionadas a reformas de condomínios, a Receita Federal disponibilizou respostas para questões frequentes. As informações abrangem diversos aspectos, desde limitações na divulgação de despesas até o controle da precisão dos valores informados. As atualizações referem-se, especificamente, às instruções sobre deveres e responsabilidades de comunicação dos administradores. Prazos para entrega de relatórios Os administradores de condomínios devem comunicar à Conservatória do Registo Predial até 16 de março de cada ano as despesas realizadas no ano anterior com medidas de recuperação do patrimônio histórico do edifício e de requalificação energética, assim como com a aquisição de mobiliário e eletrodomésticos de grande porte para as áreas comuns do imóvel reabilitado. Alguns esclarecimentos Em uma dúvida frequente sobre custos de comunicação relacionados à construção de condomínios, o IRS informou que o administrador está isento de enviar o comunicado informativo se todos os proprietários do condomínio decidirem transferir um crédito ou desconto no valor devido ao invés de usar diretamente a dedução para todo o trabalho feito nas áreas comuns. Esta medida é prevista de forma excepcional, conforme regulamento de 21 de fevereiro de 2024. Sobre condomínios mínimos, a Administração Tributária esclareceu que “caso seja nomeado um administrador em condomínio com menos de oito condóminos (conforme artigo 1129.º do Código Civil, a nomeação de administrador só é obrigatória se o número de condóminos for maior que oito), o administrador deve comunicar os dados relativos às medidas de reestruturação e de economia energética realizadas nas áreas comuns até 16 de março do ano seguinte. Porém, se os proprietários de um "condomínio mínimo" não tiverem nomeado um administrador, não são obrigados a enviar detalhes dos eventos ao Registro Tributário." Para supercondomínios, o IRS explicou que fornecerá software para compilar e monitorar dados sobre medidas de renovação e conservação de energia. Métodos de relato Caso o supercondomínio tenha efetuado todos os pagamentos referentes às medidas de renovação e economia energética, enviará uma única mensagem à Autoridade Tributária com os detalhes das medidas e das despesas aos condôminos. Contudo, se um supercondomínio tiver feito pagamentos por reformas em áreas comuns enquanto condomínios individuais também realizarem seus pagamentos, cada entidade (supercondomínio e condomínio) enviará seus próprios relatórios à Agência Tributária. A Administração Tributária destacou que, em relação à transmissão de dados sobre eventos realizados nas áreas comuns do condomínio, disponibilizará software adequado para sua compilação e controle.

Notícias