O que fazer se o locatário-devedor não estiver acessível?

O que fazer se o locatário-devedor não estiver acessível?

O que fazer se o inquilino devedor não estiver mais acessível? O que pode ser feito para salvaguardar seus direitos e receber o aluguel atrasado? Alugar seu imóvel pode ser uma boa fonte de renda, mas como proceder se o inquilino parar de pagar e desaparecer? A inadimplência é um problema comum para proprietários de imóveis, e é crucial lidar com isso adequadamente para proteger seus interesses. A situação se complica ainda mais quando o devedor some sem deixar rastros e não responde a chamadas ou correspondências. Vamos descobrir que passos podem ser adotados neste cenário, que mecanismos legais podem ajudar a despejar o inadimplente e cobrar a dívida, e como formalizar corretamente o fato de sua inacessibilidade. O que fazer se o inquilino não está pagando? Antes de buscar a justiça, sempre vale a tentativa de resolver o problema amigavelmente. Às vezes, as dívidas surgem por motivos compreensíveis: dificuldades financeiras temporárias, doenças ou outras circunstâncias. ❖ O primeiro passo é contatar o inquilino para entender a razão da dívida. Isso pode ser feito por telefone, e-mail, mensagens instantâneas ou numa reunião presencial. ❖ O segundo passo é enviar uma notificação escrita exigindo o pagamento da dívida. É recomendável fazer isso por correio registrado com aviso de recebimento ou por assinatura eletrônica (PEC, se estivermos falando da Itália). A carta deve conter: - referência ao contrato de locação e à obrigação de pagar pontualmente; - o valor devido e o período de inadimplência; - prazo (normalmente 15 dias) para efetuar o pagamento; - alerta sobre possíveis consequências legais. Se não houver resposta, medidas mais severas devem ser tomadas. Como despejar um devedor? Quando uma resolução pacífica falha, é necessário iniciar o despejo judicial por falta de pagamento. Na Itália, isso é regido pelo Artigo 658 do Código de Processo Civil, mas processos similares existem em outros países. O despejo acontece em várias etapas: 1. Entrar com uma ação judicial: O proprietário, através de um advogado, submete uma petição ao tribunal pedindo o despejo e a emissão de uma ordem para cobrança da dívida. 2. Audiência judicial: - Se o inquilino comparecer, pode solicitar um prazo para quitar a dívida (um "período de fixação", que na Itália dura alguns meses). - Se o inquilino não comparecer, o tribunal emite automaticamente uma ordem de despejo. 3. Consolidação da decisão: O juiz determina uma data para que o inquilino deixe o imóvel. 4. Despejo forçado: Se o inquilino não sair voluntariamente, o oficial de justiça realiza uma desocupação forçada com a ajuda da polícia. Simultaneamente, é possível notificar o registro de devedores para alertar outros potenciais locadores. O que fazer se o inquilino desapareceu e não responde? Em algumas situações, o inquilino simplesmente desaparece: não atende chamadas, sai do imóvel sem fornecer um novo endereço e não informa ninguém sobre seu paradeiro. Nesse caso, pode ser oficialmente declarado irrecuperável.

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